domingo, 28 de outubro de 2012

"A Comédia dos Equívocos"


            Uma peça cujo enredo se tece em torno de dois pares de gémeos separados à nascença e da confusão de identidades que se gera quando dois deles, procurando os respectivos irmãos, chegam à cidade onde estes vivem, para além disso intitulada A Comédia dos Equívocos (Shakespeare, 1623), é uma fonte de analogias para discorrer sobre o Contencioso Administrativo quase fácil demais para ser usada. Quase.
            Por ora, quedo-me por um breve paralelo. O Contencioso Administrativo prevê, no que toca aos meios processuais, a acção administrativa comum e a especial. Trata-se de uma matéria que merece muitas críticas ao Prof. Vasco Pereira da Silva: para além de terem sido mal escolhidos os nomes, foram mal atribuídos. De facto, explica o Professor: por um lado, a ideia de que aquilo a que se chamou “especial” é especial assenta na concepção ultrapassada do Contencioso como sendo “de mera anulação” quanto a actos e regulamentos administrativos e “de plena jurisdição” quanto ao resto; por outro lado, se é a acção especial que é adoptada quando são cumulados dois pedidos correspondentes a meios processuais diferentes, é ela, em bom rigor, a “comum”; por fim, como o binómio comum/especial é relacional, podendo uma realidade ser comum face a outra, mas especial face a uma terceira, referências a “sub-acções especiais” dentro da especial só criam confusão.
            Assim, conclui o Professor (O Contencioso…, p. 250): “não apenas a escolha dos nomes “acção geral” e “especial” é inadequada por razões teóricas, dado que tem subjacente uma visão restritiva e ultrapassada do Contencioso Administrativo, que não existe mais, como também, a admitir – por hipótese absurda – que o legislador só poderia escolher entre essas duas denominações, então parece necessário admitir que houve (…) um “lapso” na escolha desses nomes”.
            N’A Comédia dos Equívocos não são poucos os episódios de identidades trocadas. Contudo, o que me pareceu ajustar-se plenamente a esta questão foi a seguinte frase de uma personagem secundária (na cena II do Acto Terceiro): “Não seja a vossa língua a divulgadora da vossa própria vergonha. (…) As más acções redobram quando acompanhadas de más palavras.”*


*Tais palavras são de Luciana. Adriana é mulher de Antífolo de Éfeso; Luciana, irmã daquela, repreende (aquele que pensa ser) o seu cunhado por este, para além de trair a sua mulher, não ser discreto quanto a esse facto. Pede-lhe, pois, que, se não consegue deixar de agir erradamente, pelo menos não revele, no semblante e nas palavras, a sua má conduta. Surgem, então, as duas frases que destaquei: “Be not thy tongue thy own shame’s orator” e “Ill deeds are doubled with an evil word”.

Lourenço Santos
Subturma 8

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